Breve apresentação sobre as eleições

De acordo com a LE, o sistema eleitoral consta de dois tipos de eleições: o sufrágio directo e o sufrágio indirecto.

No sufrágio directo, as pessoas singulares, maiores de 18 anos, residentes permanentes na RAEM, que se tenham inscrito de acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral, elegem dez deputados para a segunda Assembleia Legislativa.

De acordo com o n.º 1 do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para a terceira e posteriores Assembleias Legislativas, serão eleitos, por sufrágio directo, 12 deputados.

No sufrágio indirecto, as pessoas colectivas representativas dos interesses sociais respectivos, que tenham adquirido personalidade jurídica há, pelo menos, três anos, estejam registadas na Direcção dos Serviços de Identificação e regularmente recenseadas nos termos da Lei de Recenseamento Eleitoral, elegem dez deputados para a Assembleia Legislativa.

Em ambos os sufrágios, a conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o número de votos obtido por cada candidatura, dividido sucessivamente por 1, 2, 4, 8 e demais potências de 2, até ao número de mandatos a distribuir, sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos.

Havendo um mandato para distribuir e sendo os termos seguintes da série iguais e de candidaturas diferentes, o mandato cabe à candidatura que ainda não tiver obtido qualquer mandato ou, se tal se não verificar, à candidatura que tiver obtido maior número de votos.

Verificando-se empate no número de votos obtidos por duas ou mais candidaturas, é o mandato distribuído por sorteio.

Dentro de cada candidatura os mandatos são conferidos aos candidatos segundo a respectiva ordem de precedência na lista.

Os deputados nomeados são em número de 7 e a sua designação, pelo Chefe do Executivo, será efectuada no prazo de quinze dias após a recepção da acta de apuramento geral, referida no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Eleitoral.

Data de actualização: Maio de 2005