Breve apresentação sobre as eleições para a Assembleia Legislativa
Constituição
A sétima Assembleia Legislativa da RAEM (2021 a 2025) será constituída por 33 deputados, de entre os quais 14 deputados eleitos por sufrágio directo, 12 eleitos por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo.
Sufrágio directo
No sufrágio directo, as associações políticas ou as comissões de candidatura desde que constituídas por 300 a 500 membros eleitores podem apresentar candidatura. Os eleitores inscritos no caderno de recenseamento exposto em Janeiro do corrente ano, podem participar na eleição de 14 deputados.
Sufrágio indirecto
No sufrágio indirecto, a candidatura pode ser apresentada por uma comissão de candidatura composta por, pelo menos, 20% do número total de pessoas colectivas eleitoras do respectivo colégio eleitoral. Os votantes designados pelas pessoas colectivas eleitoras podem participar na eleição de 12 deputados.

Os mandatos para os deputados eleitos por sufrágio indirecto para a 7.ª Assembleia Legislativa são atribuídos aos colégios eleitorais do seguinte modo:

  • 1) 4 mandatos ao colégio eleitoral dos sectores industrial, comercial e financeiro;
  • 2) 2 mandatos ao colégio eleitoral do sector do trabalho;
  • 3) 3 mandatos ao colégio eleitoral do sector profissional;
  • 4) 1 mandato ao colégio eleitoral dos sectores dos serviços sociais e educacional;
  • 5) 2 mandatos ao colégio eleitoral dos sectores cultural e desportivo.
Nomeação efectuada pelo Chefe do Executivo
7 deputados serão nomeados por despacho do Chefe do Executivo no prazo de 15 dias após ter recebido a acta de apuramento geral.
Forma de conversão dos votos em mandatos
No sufrágio directo e indirecto, a conversão dos votos em mandatos faz-se na seguinte forma: o número de votos obtido por cada candidatura é dividido sucessivamente por 1, 2, 4, 8 e demais potências de 2, até ao número de mandatos a distribuir, sendo os quocientes alinhados por ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos.
Capacidade eleitoral activa
Os eleitores inscritos nos cadernos de recenseamento eleitoral expostos em 2021, desde que tenham completado 18 anos de idade antes do dia das eleições e que não sejam considerados “não gozem de capacidade eleitoral activa”, podem exercer o direito de voto nas eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa.
Consulta dos dados registos

Data de actualização: 31 de Dezembro de 2020