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O SAFP publica a relação das listas das candidaturas recebidas até 11 de Agosto Nos termos previstos n.º 2 do artigo 29.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 5 de Março, torna-se pública a relação das listas recebidas, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do mesmo diploma, das candidaturas às eleições para a Assembleia Legislativa, a realizar em 25 de Setembro de 2005, pela ordem da sua apresentação na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. A identificação completa dos candidatos e do mandatário de cada candidatura consta dos respectivos anexos ao presente aviso e que dele fazem parte integante. De acordo com o disposto nos artigos 32.º, 33.º e 34.º do mesmo diploma, cumpre ao mandatário de cada candidatura por sua própria iniciativa, ou após notificado para esse efeito pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, suprir as irregularidades processuais ou deficiências que forem verificadas.
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública irá decidir no dia 17 de Agosto sobre a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e se cada uma das candidaturas é admitida ou rejeitada. A decisão será imediatamente publicada por meio de edital. SUFRÁGIO DIRECTO
SUFRÁGIO INDIRECTO Colégio eleitoral dos interesses empresariais
Colégio eleitoral dos interesses laborais
Colégio eleitoral dos interesses profissionais
Colégio eleitoral dos interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivos
* * * Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Agosto de 2005 * * *
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