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O SAFP publica a relação das listas das candidaturas recebidas até 11 de Agosto Nos termos previstos n.º 2 do artigo 29.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 5 de Março, torna-se pública a relação das listas recebidas, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do mesmo diploma, das candidaturas às eleições para a Assembleia Legislativa, a realizar em 25 de Setembro de 2005, pela ordem da sua apresentação na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. A identificação completa dos candidatos e do mandatário de cada candidatura consta dos respectivos anexos ao presente aviso e que dele fazem parte integante. De acordo com o disposto nos artigos 32.º, 33.º e 34.º do mesmo diploma, cumpre ao mandatário de cada candidatura por sua própria iniciativa, ou após notificado para esse efeito pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, suprir as irregularidades processuais ou deficiências que forem verificadas. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública irá decidir no dia 17 de Agosto sobre a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos e se cada uma das candidaturas é admitida ou rejeitada. A decisão será imediatamente publicada por meio de edital. ANEXO: (1482KB) SUFRÁGIO DIRECTO
SUFRÁGIO INDIRECTO Colégio eleitoral dos interesses empresariais
Colégio eleitoral dos interesses laborais
Colégio eleitoral dos interesses profissionais
Colégio eleitoral dos interesses assistenciais, culturais, educacionais e desportivos
* * * Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Agosto de 2005 * * *
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