Constituição da comissão de candidatura
1. Constituição da comissão de candidatura

Têm o direito de organizar e de propor candidaturas:

  • as associações políticas;
  • as comissões de candidatura.

As comissões de candidatura são constituídas por um número mínimo de 300 e máximo de 500 eleitores, inscritos nos cadernos de recenseamento eleitoral expostos em Janeiro do corrente ano, não filiados em associações políticas que apresentem candidaturas.

Cada eleitor só pode ser membro de uma comissão de candidatura e subscrever uma lista de candidatos apresentada pela comissão de candidatura, os que infringirem as respectivas normas podem incorrer em sanções.

As pessoas que solicitam os eleitores a subscreverem a constituição de uma comissão de candidatura, nomeadamente o mandatário da respectiva comissão de candidatura, aquando da recepção das assinaturas dos eleitores, têm o dever de informar os eleitores que só podem ser membros de uma comissão de candidatura.

2. Pedido de certificação da existência legal da comissão de candidatura

Os eleitores que tencionam constituir uma comissão de candidatura devem apresentar junto da CAEAL até ao vigésimo dia anterior ao fim do prazo para apresentação de candidaturas (dia 15 de Junho de 2021), o “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” (formulário CAEAL11), para a existência legal da comissão de candidatura.

Devem, também, apresentar as “Declarações do eleitor” assinadas pelos eleitores na Parte II do formulário supramencionado, sendo o número das declarações a apresentar igual ao número de membros da comissão de candidatura (membros que sejam eleitores inscritos nos cadernos de recenseamento eleitoral expostos em Janeiro de 2021). A CAEAL receberá apenas o número máximo de membros na constituição da comissão de candidatura, ou seja, 500 “Declarações do eleitor”.

O formulário deve conter devidamente a denominação e a sigla, respectivamente, em chinês e em português, da comissão de candidatura, bem como, o nome e o número de Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau dos membros, sendo designado um deles como mandatário da comissão de candidatura, responsável pela sua orientação e disciplina.

Tomada a decisão sobre a existência legal da comissão de candidatura, a CAEAL emite o certificado da existência legal.

3. Denominação da comissão de candidatura, em chinês e em português, a sigla e o símbolo

Na apresentação do “Pedido de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura” (formulário CAEAL11), deve, também, apresentar um CD ou dispositivo USB contendo o símbolo da comissão de candidatura, a cores e a preto e branco. A imagem do símbolo deve ser em tamanho não inferior a 1000 pixels X 1000 pixels e 300dpi, e em formato JPEG, devendo, apresentar a imagem do símbolo, a cores e a preto e branco, imprimido em papel branco de tamanho A4, para verificação. No documento deve constar a designação, em chinês e em português, da comissão de candidatura, contendo a assinatura do mandatário.

No período da campanha eleitoral, cada comissão de candidatura deve utilizar a sua denominação, em chinês e em português, sigla e símbolo. Na denominação das comissões de candidatura não podem ser utilizados nomes próprios ou expressões directamente relacionadas com qualquer religião ou culto. As siglas e os símbolos não devem ser susceptíveis de confusão com quaisquer outros já existentes, nomeadamente de natureza religiosa ou comercial, ou pertencentes a outros organismos e associações.

4. Dissolução da comissão de candidatura

As comissões de candidatura são declaradas dissolvidas pela CAEAL caso não apresentem candidatura ou apresentem candidatura não conforme às disposições legais, as candidaturas por si propostas desistam, as candidaturas que extinguem ou não formulem programa político, ou após a conclusão da apreciação das contas pela CAEAL.

Prazo

O termo do prazo de constituição de comissão de candidatura é no dia 15 de Junho de 2021.

Documentos necessários

“Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” (formulário CAEAL11); contendo as denominações em chinês e em português, as siglas em chinês e português e as “Declarações do eleitor” assinadas pelos eleitores na parte II, sendo o número das declarações a apresentar igual ao número de membros;

☑ Um CD ou dispositivo USB contendo o símbolo da comissão de candidatura, a cores e a preto e branco e a imagem deste imprimido em papel.