Apresentação da candidatura e do programa político
1. Apresentação da candidatura e do programa político

As associações políticas e as comissões de candidatura têm o direito de apresentar candidaturas. Cada candidatura deve conter um número não inferior a 4 e não superior a 14 candidatos.

Prazo

O mandatário da comissão de candidatura deve apresentar, até 70 dias antes da data das eleições (5 de Julho de 2021), a candidatura e o respectivo programa político ao presidente da CAEAL.

Documentos necessários

Apresentação de Candidaturas subscrito pelo mandatário da comissão de candidatura, contendo o nome e o número do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau do mandatário da candidatura, a lista de candidatura ordenada, o número do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau dos candidatos e a designação da comissão de candidatura;

Boletim de Identificação Completa do Mandatário da Candidatura (formulário CAEAL21) e Boletim de Identificação Completa do Candidato (formulário CAEAL22) de todos os candidatos;

☑ Declaração de Aceitação de Candidatura (formulário CAEAL23a) subscrita por cada um dos candidatos;

☑ Declaração de Defesa e de Fidelidade do Candidato (formulário CAEAL23b) subscrita por cada um dos candidatos;

As assinaturas dos documentos supramencionados devem ser reconhecidas notarialmente.

☑ Apresentação de documento comprovativo de depósito de caução destinado a eleições de 25.000 patacas por transferência bancária, livrança ou cheque visado. A consulta sobre o pagamento do respectivo montante pode ser feita no aviso afixado nas instalações da CAEAL ou na página oficial na Internet das Eleições para a Assembleia Legislativa;

☑ Original do documento emitido pela CAEAL que faça prova bastante da existência legal da comissão de candidatura;

Programa político.

As associações políticas aquando da apresentação da candidatura devem, ainda, anexar a cópia autenticada da acta onde consta a deliberação do órgão directivo que nomeia o mandatário da candidatura.

2. Admissão das candidaturas

Compete à CAEAL decidir sobre:

  • a regularidade do processo da apresentação das candidaturas;
  • a autenticidade dos documentos que o integram;
  • a elegibilidade dos candidatos;
  • a admissão ou rejeição das candidaturas;
  • a perda do estatuto de candidato.

Nos 2 dias subsequentes (7 de Julho de 2021) ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, a CAEAL afixa, nas instalações onde funciona, a respectiva relação com a identificação completa dos candidatos e dos mandatários.

Nos 2 dias imediatos (9 de Julho de 2021) ao da afixação, podem os mandatários impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato.

Verificada a existência de irregularidades processuais ou a inelegibilidade de qualquer candidato, a CAEAL notifica o mandatário da candidatura, no mínimo com 2 dias de antecedência (9 de Julho de 2021), para suprir as irregularidades ou substituir os candidatos inelegíveis até ao sétimo dia subsequente (12 de Julho de 2021) ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, sem prejuízo do mesmo poder ser feito por iniciativa do próprio mandatário, dentro de prazo idêntico. Também dentro do mesmo prazo, podem os mandatários sustentar que não existem quaisquer irregularidades a suprir, bem como sustentar a elegibilidade dos candidatos mandados substituir, sem prejuízo de apresentarem candidatos substitutos para o caso de a decisão da CAEAL ser desfavorável.

A decisão será tomada pela CAEAL no prazo de 9 dias (14 de Julho de 2021), após o termo do prazo de apresentação de candidaturas.

3. Lista provisória

Após a decisão da CAEAL sobre a admissão das candidaturas, é a mesma imediatamente publicitada por edital afixado nas instalações onde funciona a CAEAL.

Das decisões da CAEAL podem os mandatários reclamar no prazo de 3 dias (19 de Julho de 2021). A CAEAL deve notificar imediatamente o mandatário da respectiva candidatura para responder, querendo, no prazo de 2 dias (21 de Julho de 2021), devendo as reclamações ser decididas no prazo de 2 dias (23 de Julho de 2021) a contar do termo do prazo previsto para resposta.

Das decisões finais da CAEAL, relativas à apresentação de candidaturas, podem os respectivos mandatários interpor recurso para o Tribunal de Última Instância, no dia seguinte (27 de Julho de 2021) ao da afixação da decisão em causa, através de requerimento, a entregar no TUI, de que constem os fundamentos, e acompanhado dos respectivos elementos de prova.

Tratando-se de recurso de decisão que tenha julgado elegível qualquer candidato ou admitido qualquer candidatura, é imediatamente notificado o respectivo mandatário ou outros reclamantes, para responderem, no prazo de um dia (28 de Julho de 2021).

O TUI decide todos os recursos relativos à apresentação das candidaturas, no prazo de 5 dias (2 de Agosto de 2021).

4. Lista definitiva

Quando não haja recursos ou logo que tenham sido decididos os que hajam sido interpostos, é publicada, no prazo de 1 dia, por edital afixado nas instalações onde funciona a CAEAL, a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas, com a identificação completa dos candidatos.

5. Desistência

Qualquer candidatura tem o direito de desistir até ao terceiro dia anterior ao das eleições, devendo a desistência ser comunicada à CAEAL pelo mandatário da candidatura. Qualquer candidato tem o direito de desistir até ao terceiro dia anterior ao das eleições, devendo a desistência ser comunicada à CAEAL pelo próprio.

A desistência é comunicada por declaração escrita, com a assinatura reconhecida notarialmente.

Prazo

A desistência deve ser comunicada à CAEAL até ao dia 9 de Setembro de2021.

Documentos necessários

Desistência de Candidatura ou Desistência de Candidato.

6. Perda do estatuto

Se, após a publicação do edital com a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas, mas antes de a CAEAL remeter ao TUI o mapa oficial com o resultado das eleições, por factos comprovados, um candidato não defende a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, não é fiel à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China ou está abrangido por qualquer inelegibilidade, a CAEAL deve tomar decisão urgente sobre a perda do respectivo estatuto de candidato.

7. Direitos dos candidatos, mandatários das candidaturas e de outros intervenientes

Ninguém carece de autorização para se candidatar.

A fim de garantir a liberdade de expressão de todos os intervenientes nas eleições e, assim, facilitar um esclarecimento sem restrições, de todos os eleitores, contribuindo para uma total liberdade de voto, a lei prevê que, os candidatos, mandatários das candidaturas e outros intervenientes gozam de certos direitos especiais, como a seguir se refere.

8. Imunidades

Nenhum candidato ou mandatário da candidatura pode ser detido ou preso, excepto por crime punível com pena de prisão de limite máximo superior a 3 anos, quando em flagrante delito.

Movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciado este por despacho de acusação ou equivalente, o processo só poderá prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições, salvo se o candidato estiver detido.

9. Dispensa do exercício de funções públicas e privadas

Os candidatos e os mandatários das candidaturas têm direito a dispensa do exercício das funções, mas o período dessa dispensa não pode exceder os 60 dias anteriores à data da realização das eleições, isto é, a partir do dia 14 de Julho de 2021. O mandatário da candidatura pode requerer junto da CAEAL a emissão do documento que comprova a identificação dos candidatos ou do mandatário da candidatura.

No período de dispensa do exercício de funções, os candidatos e os mandatários não podem ser prejudicados em quaisquer direitos ou regalias, incluindo a remuneração e outras retribuições acessórias.