Delegados das candidaturas
1. Delegados das candidaturas
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Cada candidatura tem direito a designar um delegado efectivo e outro substituto para cada assembleia de voto, não podendo, no entanto, ser designados delegados de candidaturas os membros da mesa de assembleias de voto e os escrutinadores.
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Os delegados carecem de capacidade eleitoral activa e só podem exercer os seus direitos legais em representação de uma candidatura e numa assembleia de voto.
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Durante as ausências do delegado efectivo, o mesmo pode ser substituído pelo seu substituto previamente designado.
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Durante o período do vigésimo nono ao vigésimo dia anterior ao da eleição (entre 14 e 23 de Agosto de 2021), os mandatários das candidaturas podem apresentar a relação dos delegados designados para as diversas assembleias de voto ao director do SAFP, para que este lhes faculte os respectivos documentos comprovativos.
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Os delegados são identificados por uma credencial emitida pelo SAFP, a qual deve ser levantada pelos respectivos mandatários junto dessa Direcção de Serviços, até à antevéspera da eleição.
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O mandatário da candidatura deve alertar os delegados que a CAEAL irá alterar o lugar de votação de cada um para fazer coincidir com as assembleias de voto em que irão fiscalizar, de forma a facilitar a fiscalização do funcionamento das mesmas.
Prazo
Entre 14 e 23 de Agosto de 2021.
Documentos necessários
☑ Designação de Delegados.
2. Direitos e deveres dos delegados
Os delegados das candidaturas têm os seguintes direitos e deveres:
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dispensa da actividade profissional durante o funcionamento da assembleia de voto;
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ocupar os lugares mais próximos dos locais onde se efectue a distribuição dos boletins de votos e o escrutínio, de modo a poderem fiscalizar todas as operações de votação;
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consultar, a todo o momento, a lista de votantes e as actas de trabalho utilizados pela mesa da assembleia de voto;
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ser ouvidos e esclarecidos acerca de todas as questões suscitadas durante o funcionamento da assembleia de voto, quer na fase da votação quer na fase do apuramento;
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apresentar oralmente ou por escrito reclamações, protestos ou contraprotestos, relativos às operações eleitorais;
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assinar a acta, rubricar e selar todos os documentos respeitantes às operações eleitorais, bem como colar os mesmos por meio de uma fita para selagem e rubricá-la;
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obter certidões das operações de votação e apuramento;
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votar imediatamente a seguir aos membros da mesa;
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os delegados das candidaturas não podem ser designados para substituir os membros da mesa faltosos, nem podem prejudicar o normal funcionamento da mesa de voto.