1. Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, nas eleições por sufrágio indirecto, apenas as comissões de candidatura têm o direito de apresentar candidaturas. As pessoas que tencionam constituir uma comissão de candidatura podem, a partir de 11 de Março do corrente ano, levantar o Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura, para requerer a certificação da existência legal, e devem apresentar o respectivo formulário à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (adiante designada por CAEAL), até 15 de Junho, para o reconhecimento da existência da mesma.
2. As comissões de candidatura constituem-se com um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas pertencentes ao respectivo colégio eleitoral, inscritas no caderno de recenseamento exposto em Janeiro de 2021, arredondado para a unidade imediatamente inferior em caso de, da aplicação daquela percentagem, não resultar um número inteiro.
3. Apenas após o reconhecimento da existência legal, as comissões de candidatura podem apresentar candidaturas e programas políticos.
4. Os candidatos, os mandatários das candidaturas, os mandatários das comissões de candidatura e as associações políticas prestam contas discriminadas de todas as receitas e despesas efectuadas no período compreendido entre a publicação da data das eleições e a apresentação das contas eleitorais, com a indicação precisa da origem das receitas e das contribuições e o destino das despesas, e acompanhadas das respectivas facturas ou documentos comprovativos.
5. O limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2021 é fixado em 3.549.622 patacas. Os candidatos e os mandatários das candidaturas cujas despesas efectivas com a campanha eleitoral ultrapassem o limite de despesas praticam um ilícito eleitoral que é punido com pena de prisão ou multa.
6. De acordo com a nova alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, deve também ser efectuado um depósito de caução de 25.000 patacas por transferência bancária, livrança ou cheque visado e cada candidato deve assinar a declaração de defesa da Lei Básica e de fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. O termo do prazo para a apresentação da candidatura e do programa político é no dia 5 de Julho.
7. Caso a candidatura ao sufrágio indirecto obtenha um número de votos inferior a 20% do número total de votos atribuídos ao respectivo colégio eleitoral, o depósito supramencionado não será restituído e reverterá a favor da RAEM.
8. Assuntos principais e respectivas datas:
Assuntos | Data |
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Constituição da comissão de candidatura | Até 15 Junho |
Apresentação da candidatura e do programa político | Até 5 de Julho |
Realização de sorteio para determinar a ordem das candidaturas nos boletins de voto | No caso em que não haja reclamações: 21 de Julho |
Designação de votante pela pessoa colectiva eleitora | Até 29 de Julho |
Campanha eleitoral | De 28 de Agosto a 10 de Setembro |
Votação | 12 de Setembro |
Publicitação dos resultados das eleições | 27 de Setembro |
Apresentação das contas eleitorais à CAEAL | Até 13 de Dezembro |