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Despacho do Chefe do Executivo n.o 117/2005 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.o 3/2001, o Chefe do Executivo manda: A Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa é composta pelos seguintes cidadãos:
22 de Abril de 2005. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |