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Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2005 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º2 do artigo 128.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda: A Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas é composta por:
15 de Setembro de 2005. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |