Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º2 do artigo 128.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

A Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas é composta por:

1) Representante do Ministério Público, Dr. Mai Man Ieng que preside;

2) Os presidentes das assembleias ou secções de voto;

3) Um vogal designado pelo Presidente da Comissão Eleitoral;

4) Um secretário, designado pelo Presidente, sem direito a voto.

15 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.