Comunicação de listas de candidaturas

Comunicação de actividades de propaganda eleitoral

Pessoa que comunica:

Mandatário da candidatura

Âmbito de comunicação:

Conteúdo, data e local de realização das actividades de propaganda eleitoral entre 2 e 15 de Setembro de 2017 (actividades de propaganda eleitoral organizadas pelo mandatário, candidatos ou membros eleitores da comissão de candidatura)

Prazo de comunicação:

30 de Agosto de 2017

Forma de comunicação:

Preenchimento da «Notificação da Comunicação de actividades de propaganda eleitoral CAEAL75B»

Legislação:

Artigos 75.º-A, 75.º-B e 188.º-B da Lei Eleitoral para a Legislativa da RAEM

O mandatário da candidatura deverá comunicar à CAEAL, através do preenchimento da «Notificação CAEAL75B», até ao dia 30 de Agosto de 2017, as informações sobre todas as actividades de propaganda eleitoral que a sua candidatura irá organizar. Findo o prazo de comunicação, em caso de alteração ou de cancelamento de actividades, a informação actualizada deverá ser comunicada à CAEAL, até 2 dias antes da realização das actividades.

O mandatário de candidatura que não cumprir o dever acima referido é punido com multa de 10 000 a 100 000 patacas.

Todas as comunicações serão publicadas na página electrónica das eleições para a Assembleia Legislativa www.eal.gov.mo para efeitos de fiscalização pública.

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