Comunicação de listas de candidaturas
Comunicação de actividades de propaganda eleitoral
Pessoa que comunica:
Mandatário da candidatura
Âmbito de comunicação:
Conteúdo, data e local de realização das actividades de propaganda eleitoral entre 2 e 15 de Setembro de 2017 (actividades de propaganda eleitoral organizadas pelo mandatário, candidatos ou membros eleitores da comissão de candidatura)
Prazo de comunicação:
30 de Agosto de 2017
Forma de comunicação:
Preenchimento da «Notificação da Comunicação de actividades de propaganda eleitoral CAEAL75B»
Legislação:
Artigos 75.º-A, 75.º-B e 188.º-B da Lei Eleitoral para a Legislativa da RAEM
O mandatário da candidatura deverá comunicar à CAEAL, através do preenchimento da «Notificação CAEAL75B», até ao dia 30 de Agosto de 2017, as informações sobre todas as actividades de propaganda eleitoral que a sua candidatura irá organizar. Findo o prazo de comunicação, em caso de alteração ou de cancelamento de actividades, a informação actualizada deverá ser comunicada à CAEAL, até 2 dias antes da realização das actividades.
O mandatário de candidatura que não cumprir o dever acima referido é punido com multa de 10 000 a 100 000 patacas.
Todas as comunicações serão publicadas na página electrónica das eleições para a Assembleia Legislativa www.eal.gov.mo para efeitos de fiscalização pública.
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