Concurso de cartaz sobre as Eleições para a A. L. de 2005

Ficha de Inscrição
Regulamento

1. Objectivo
O concurso tem como objectivo divulgar as eleições para a 3ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Tema das obras
As obras devem preencher o seguinte requisito: transmitir a ideia da realização das eleições para a Assembleia Legislativa através da imagem e de slogans, a fim de motivar os eleitores a votar.

3. Condições para participar no concurso
Ser titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau.

4. Prémios
1º prémio: no valor de MOP5000.00 e um troféu;
2º prémio: no valor de MOP3000.00 e um troféu;
3º prémio: no valor de MOP1000.00 e um troféu;
Cinco prémios de distinção: no valor de MOP500.00 cada e um troféu;
Cinco menções honrosas: um troféu.

5. Regras das obras
A obra deve ter 20 x 30 polegadas, ser impresso a cores e em cartolinha ou foam board. A etiqueta do obra fornecida pela entidade organizadora deve ser fixada no canto direito inferior do verso da obra.

6. Apresentação das obras
1) Cada concorrente pode apresentar duas obras, no máximo;
2) Caso a obra esteja em ficheiro electrónico, deve o concorrente apresentar também o CD-R (20 x 30 inch: em formato de 300 dpi, CMYK, TIF, EPS ou AI);
3) As obras e as fichas de inscrição devem ser entregues no Balcão de Atendimento da CEAL, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, rés-do-chão, antes das 17H45 do dia 30 de Junho de 2005.

7. Calendário
1) 30 de Junho de 2005 – prazo para a entrega das obras;
2) 15 de Julho de 2005 – data da publicação dos resultados nos jornais de Macau e na página electrónica da Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa (www.el2005.gov.mo);
3) 10 de Setembro de 2005 – entrega de prémios e exposição das obras.

8. Júri
Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa, Associação de Designers de Macau e Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau.

Nota:
1) O direito de propriedade intelectual das obras apresentadas no concurso pertence aos seus autores, mas, a entidade organizadora tem o direito de divulgar a obra premiada para efeitos de publicidade, através dos meios de comunicação social. O concorrente não pode violar o direito de propriedade intelectual de outrem, sob pena de assumir a respectiva responsabilidade.
2) A entidade organizadora tem o direito de alterar, apropriadamente, as obras premiadas para efeitos de publicidade.
3) Para assegurar a justiça e a imparcialidade da avaliação e selecção, os membros do Júri e os trabalhadores da entidade organizadora estão impedidos de participar no concurso.
4) As obras entregues para o concurso ficarão na posse da entidade organizadora e não serão devolvidas.
5) A decisão da apreciação final do Júri é final e definitiva.
6) Para quaisquer esclarecimentos, pode contactar com a Sr.a Yeung, pelo telefone n.° 987180