Breve Apresentação das Eleições

A sexta Assembleia Legislativa da RAEM (de 2017 até 2021) será constituída por 33 deputados, com um mandato de 4 anos, de entre os quais 14 deputados eleitos por sufrágio directo, 12 eleitos por sufrágio indirecto e 7 nomeados.

No sufrágio directo, as associações políticas ou as comissões de candidatura desde que constituídas por 300 a 500 membros eleitores têm direito a propor candidaturas. As pessoas singulares, residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, maiores de 18 anos, que já estejam recenseadas eleitoralmente e inscritas no caderno de recenseamento exposto em Janeiro do corrente ano, podem participar na eleição de 14 deputados.

No sufrágio indirecto, as comissões de candidatura constituem-se com um mínimo de 20% do número dos membros do colégio eleitoral, arredondado para a unidade imediatamente inferior em caso de não resultar um número inteiro, sendo que o colégio eleitoral é constituído pelas pessoas colectivas inscritas no caderno de recenseamento do sector em causa, exposto em Janeiro do corrente ano. As comissões de candidatura podem apresentar candidaturas mediante mandatário.

Os mandatos para os deputados eleitos por sufrágio indirecto para a 6.ª Assembleia Legislativa são atribuídos aos colégios eleitorais do seguinte modo: 1) 4 mandatos ao colégio eleitoral dos sectores industrial, comercial e financeiro; 2) 2 mandatos ao colégio eleitoral do sector do trabalho; 3) 3 mandatos ao colégio eleitoral do sector profissional; 4) 1 mandato ao colégio eleitoral dos sectores dos serviços sociais e educacional; 5) 2 mandatos ao colégio eleitoral dos sectores cultural e desportivo.

Cada pessoa colectiva com capacidade eleitoral activa tem direito a um número máximo de 22 votos, os quais são exercidos por outros tantos votantes escolhidos de entre os membros dos respectivos órgãos de direcção ou administração, que estejam em exercício na data da marcação das eleições, elegendo 12 deputados por sufrágio indirecto.

Em ambos os sufrágios, a conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o número de votos obtido por cada candidatura, dividido sucessivamente por 1, 2, 4, 8 e demais potências de 2, até ao número de mandatos a distribuir, sendo os quocientes alinhados por ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos.

Havendo um mandato para distribuir e sendo os termos seguintes da série iguais e de candidaturas diferentes, caberá este à candidatura que ainda não tiver obtido qualquer mandato ou, se tal não se  verificar, à candidatura que tiver obtido o maior número de votos; verificando-se empate no número de votos obtidos por duas ou mais candidaturas, é o mandato distribuído por sorteio público.

E, ainda, 7 deputados serão nomeados pelo Chefe do Executivo no prazo de 15 dias após a recepção da acta de apuramento geral.

 

Data de actualização: 22 de Agosto de 2017