2018/03/02 Aviso - Publicação dos resultados de apreciação das contas eleitorais e declara dissolvidas as comissões de candidatura

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (adiante designada por CAEAL), de acordo com o n.º 2 do artigo 94.º da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”, vai apreciar as contas eleitorais de todas as listas concorrentes ao sufrágio directo e ao sufrágio indirecto da 6ª Assembleia Legislativa da RAEM, e para calcular com justiça as despesas efectivas com a campanha eleitoral das listas concorrentes, a CAEAL além de apreciar as contas eleitorais das listas concorrentes, vai também avaliar as despesas declaradas pelas diferentes listas concorrentes no que se refere ao arrendamento ou ao empréstimo a título gratuito das instalações da sede da campanha eleitoral ou dependência, para garantir que as despesas efectivas com a campanha eleitoral não ultrapasse o limite de despesas previstas no n.º 6 do artigo 93.º da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”.

A CAEAL, em conformidade com as despesas reais declaradas pelas listas concorrentes e a avaliação da renda efectuada pela Direcção dos Serviços de Finanças, ajustou as despesas totais declaradas pelas listas, dado algumas rendas terem um valor inferior à avaliação da DSF, o mesmo foi incluído na coluna do anúncio das contas eleitorais “despesas ajustadas pela CAEAL”.