As eleições para a 7.ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) estão marcadas para o dia 12 de Setembro de 2021 (Domingo).
São eleitos, por sufrágio directo, 14 deputados.
As associações políticas e as comissões de candidatura têm o direito de organizar e propor candidaturas. Cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 300 e um máximo de 500 membros eleitores com capacidade eleitoral activa.
As pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, residentes permanentes da RAEM, que estejam recenseadas de acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral e constem nos cadernos de recenseamento eleitoral expostos em Janeiro de 2021, gozam de capacidade eleitoral passiva, desde que não estejam interditos ou privados de direitos políticos por sentença transitada em julgado, ou que não sejam notoriamente reconhecidos como dementes.
Presume-se que as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, residentes permanentes da RAEM, que estejam recenseadas de acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral e constem nos cadernos de recenseamento eleitoral expostos em Janeiro de 2021, gozam de capacidade eleitoral activa, nas eleições por sufrágio directo, desde que não estejam interditos ou privados de direitos políticos por sentença transitada em julgado, ou que não sejam notoriamente reconhecidos como dementes.
Quem aceitar a sua candidatura não tendo capacidade eleitoral passiva, é punido com pena de prisão até 3 anos.
Por exemplo: a Lista A obteve 10.000 votos, a Lista B obteve 8.000 votos e a Lista C obteve 3.000 votos, o número de votos obtidos por cada candidato é o seguinte:
Lista A | Lista B | Lista C | |
N.º de votos obtidos pelo 1.º candidato | 10,000 | 8,000 | 3,000 |
N.º de votos obtidos pelo 2.º candidato | 5,000 | 4,000 | 1,500 |
N.º de votos obtidos pelo 3.º candidato | 2,500 | 2,000 | 750 |
N.º de votos obtidos pelo 4.º candidato | 1,250 | 1,000 | 375 |
Caso tenha 4 mandatos, a distribuição deve ser feita conforme o número de votos obtidos e, neste caso, segundo a ordem de precedência na lista, será eleito o 1.º candidato da Lista A, o 1.º candidato da Lista B, o 2.º candidato da Lista A e o 2.º candidato da Lista B. Os candidatos da Lista C não obtiveram o número de votos nos primeiros quatro lugares, por isso nenhum dos candidatos desta lista foram eleitos.