Observações relevantes

1. Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, nas eleições por sufrágio directo, apenas as associações políticas e as comissões de candidatura têm o direito de apresentar candidaturas. As pessoas que tencionam constituir uma comissão de candidatura podem, a partir de 11 de Março do corrente ano, levantar o Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura, para requerer a certificação da existência legal. Cada comissão de candidatura deve ser constituída por um número mínimo de 300 e máximo de 500 eleitores, inscritos nos cadernos de recenseamento eleitoral de pessoas singulares expostos em Janeiro do corrente ano, e apresentar o referido formulário, até 15 de Junho, à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (adiante designada por CAEAL), para o reconhecimento da sua existência legal.

2. Apenas após o reconhecimento da existência legal das comissões de candidatura, as pessoas que constituem as comissões de candidatura podem apresentar candidaturas e programas políticos.

3. Os candidatos, os mandatários das candidaturas, os mandatários das comissões de candidatura e as associações políticas prestam contas discriminadas de todas as receitas e despesas efectuadas no período compreendido entre a publicação da data das eleições e a apresentação das contas eleitorais, com a indicação precisa da origem das receitas e das contribuições e o destino das despesas, e acompanhadas das respectivas facturas ou documentos comprovativos.

4. O limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2021 é fixado em 3.549.622 patacas. Os candidatos e os mandatários das candidaturas cujas despesas efectivas com a campanha eleitoral ultrapassem o limite de despesas praticam um ilícito eleitoral que é punido com pena de prisão ou multa.

5. De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, deve também ser efectuado um depósito de caução de 25000 patacas por transferência bancária, livrança ou cheque visado e cada candidato deve assinar a declaração de defesa da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e de fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. O termo do prazo para a apresentação da candidatura e do programa político é no dia 5 de Julho.

6. Caso as candidaturas às eleições por sufrágio directo obtenham menos de 300 votos, ou seja, um número de votos inferior ao número mínimo de membros da comissão de candidatura definido no n.º 2 do artigo 28.º, a caução não será restituída e reverterá a favor da RAEM.

7. Assuntos principais e respectivas datas:

Assuntos Data
Constituição da comissão de candidatura Até 15 Junho
Apresentação da candidatura e do programa político Até 5 de Julho
Realização de sorteio para determinar a ordem das candidaturas nos boletins de voto No caso em que não haja reclamações: 21 de Julho
Campanha eleitoral De 28 de Agosto a 10 de Setembro
Votação 12 de Setembro
Publicitação dos resultados das eleições 27 de Setembro
Apresentação das contas eleitorais à CAEAL Até 13 de Dezembro