Instrução n.º 1/CEAL/2005
da Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa

(1) Nos termos dos artigos 10.° a 13.° da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa, aprovada pela Lei n.° 3/2001, de 5 de Março, a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa (CEAL) (adiante designada por Comissão Eleitoral) é uma organização, de carácter não permanente, de gestão dos assuntos eleitorais, à qual compete coordenar e preparar todas as acções relativas às eleições. A Comissão detem, no cumprimento das suas atribuições, parte da competência de fiscalização (cf. als.5) e 6) do art.° 10.° da Lei Eleitoral), sendo-lhe incumbido de apreciar a legalidade e a licitude de determinados actos eleitorais.

(2) Estando previstas nos artigos 93.° a 95.° da Lei Eleitoral as receitas e despesas efectuadas com a campanha eleitoral (lato sensu), e fixado também o limite máximo de despesas (cf. n° 2 do art.° 94 e em consonância com o Despacho do Chefe do Executivo n° 118/2005, de 2 de Maio), é necessário, antes de mais, definir o período do tempo a que se referem essas receitas e despesas efectuadas (ou a efectuar) com a campanha eleitoral, a fim de definir claramente os critérios que serão adoptados pela Comissão Eleitoral na fiscalização das respectivas contas.

(3) Pelo exposto, a Comissão Eleitoral delibera e aprova, nos termos da al. 5) do art. 10 da Lei Eleitoral, as seguintes Instruções:

Início do cálculo das receitas e despesas eleitorais (ou chamam-se “receitas e despesas da companha eleitoral” (lato sensu))

(I) - As “receitas e despesas” referidas no artigo 93º da Lei Eleitoral são contabilizadas a partir da publicação no Boletim Oficial, pelo Chefe do Executivo, da data das eleições (ou seja, a partir da publicação do Despacho do Chefe do Executivo nº 118/2005, de 2 de Maio), sendo este critério que não depende da vontade subjectiva de nenhuma candidatura ou pessoa.

(II) - Serão definidos pela Comissão, através de outras instruções os conceitos de “receitas eleitorais”, “despesas eleitorais” e o respectivo conteúdo.

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Foi aprovada na terceira reunião da Comissão Eleitoral, realizada em 18 de Maio de 2005 e publicada no mesmo dia.

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O Presidente da CEAL

Fong Man Chong