Instrução n.º 6/CEAL/2005 - Ddentro das instalações da assembleia de voto ou secções de voto, nomeadamente dentro da câmara do voto, é proibido utilizar de aparelhos de recado, rádio-comunicadores e telemóveis
Instrução n.º 7/CEAL/2005 - Estão previstas as receitas e despesas efectuadas com a campanha eleitoral