Nos termos previstos no artigo 80.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 3 de Maio, a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa determina os seguintes lugares, para as candidaturas, destinados à afixação de cartazes, fotografias, jornais murais, ou manifestos e avisos: - Portas do Cerco
- Mercado de Iao Hon
- Av. General Castelo Branco
- Espaço Público da Av. Venceslau Morais
- Estrada do Nordeste
- Mercado Vermelho
- Praça Luís de Camões
- Av. Sidónio Pais Junto o Caixa Escolar
- Centro Comercial New Yaohan
- Praça de Ponte e Horta
- Largo de Senado
- Jardim Comendador Ho Yin
- Escola Portuguesa de Macau
- Parque D. Carlos D’Assumpaçã o
- Mercado de S. Lourenço
- Largo da Barra
- Largo dos Bombeiros
- Jockey Clube de Macau
- Av. Dr. Sun Yat Sen
- Largo do Pre. Ant ónio Ramalho Eanes
São dispostos às candidaturas, nos supracitados lugares, espaços com a dimensão de 1,1m (largura) x 1,6m (altura), para a afixação de propagandas gráficas, de acordo com o estipulado na referida Lei. E de acordo com o artigo 87.º da mesma Lei, a CEAL define os seguintes lugares públicos para os efeitos de campanha eleitoral: 1 | Largo do Senado (Incluído Largo de S. Domingos) em Macau | 2 | Largo do Pagode do Bazar em Macau | 3 | Praça da Amizade em Macau | 4 | Zona de Lazer da Rotunda de Carlos da Maia em Macau | 5 | Zona de Lazer da Baía Norta do Patane em Macau | 6 | Parque Urbano da Areia Preta em Macau | 7 | Parque Dr.Sun Yat Sen em Macau | 8 | Parque Dr.Carlos D'Assumpção em Macau | 9 | Jardim de Luís de Camões em Macau | 10 | Espaço Lateral do Jardim Cidade das Flores (Rua de Seng Tou) em Taipa | 11 | Largo de Camões em Taipa | 12 | Rotunda do Estádio em Taipa | 13 | Largo Maia de Magalhães em Taipa | 14 | Parque de Seac Pai Van no Coloane | Os lugares acima mencionados serão distribuídos pela CEAL, com igualdade para a utilização pelas diversas candidaturas, nos termos do artigo 87.º da mesma Lei. 26 de Agosto de 2005 * * * O Presidente da CEAL | Fong Man Chong | |