Qualquer candidato que, desde o décimo quinto dia anterior ao dia da eleição até ao próprio dia da eleição (entre 9 e 24 de Novembro de 2019), participe, dentro ou fora da RAEM, em actividade organizada por pessoas colectivas referidas no ponto anterior e que não seja de propaganda eleitoral, mas destinada a atribuir benefícios aos membros, deve comunicar à CAEAL, por escrito, presencialmente ou por meio electrónico através do preenchimento da “Declaração de participação em actividade que não seja de propaganda eleitoral mas destinada a atribuir benefícios” (CAEAL75D), até ao décimo oitavo dia anterior ao dia da eleição (6 de Novembro de 2019), o conteúdo da actividade e a data e local da sua realização.
Apenas em caso de emergência e por força maior, pode ser declarada, após o termo do prazo determinado, a realização de nova actividade ou a alteração da actividade, devendo a respectiva pessoa colectiva comunicar e indicar os motivos à CAEAL, até 2 dias antes do dia da organização da actividade.
Após a recepção da comunicação supramencionada, a CAEAL deve publicá-la logo que possível, na página oficial na Internet das eleições para a Assembleia Legislativa.
(1) Em que situações o candidato deve cumprir o dever de declaração?
Caso o candidato, durante o período compreendido entre 6 de Novembro de 2018 e 6 de Novembro de 2019, tenha:
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Sido titular de órgão de uma determinada sociedade, como administrador, gerente; ou
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Sido titular de órgão ou tenha exercido funções numa determinada associação ou fundação, como presidente ou vogal e pretende participar em actividades destinadas a atribuir benefícios, durante o período entre 9 e 24 de Novembro de 2019, realizadas pelas pessoas colectivas acima mencionadas, deve declará-lo junto da CAEAL.
(2) Se o candidato, que assume o cargo de presidente honorífico de uma associação, participar em actividades destinadas a atribuir benefícios realizadas pela mesma associação, é preciso declarar?
Se o candidato, durante o período compreendido entre 6 de Novembro de 2018 e 6 de Novembro de 2019, tenha assumido o cargo de dirigente, a título honorífico, da associação, como por exemplo, presidente honorífico, participar em actividades destinadas a atribuir benefícios, durante o período entre 9 e 24 de Novembro de 2019, realizadas pela mesma associação, o candidato deve declará-lo junto da CAEAL.
(3) O candidato pode acrescentar ou alterar as actividades destinadas a atribuir benefícios já declaradas?
Ao termo do prazo de apresentação da declaração, ou seja dia 6 de Novembro de 2019, apenas em caso de emergência ou por força maior, pode ser declarada, a realização de nova actividade, o cancelamento da actividade ou a alteração do conteúdo já declarado, devendo o candidato comunicar e indicar os motivos à CAEAL, até dois dias antes do dia da organização da actividade.
(4) Que consequências o candidato deve assumir, caso não cumpra, em termos de lei, o dever de declaração?
O candidato, com dever de declaração, que participa em actividades destinadas a atribuir benefícios, realizadas durante o período compreendido entre o dia 9 e 24 de Novembro de 2019, sem ter cumprido este dever, ou a falta de veracidade não desculpável de dados constantes de declaração, constitui uma contravenção relacionada à propaganda eleitoral e o candidato em causa pode ser punido com multa de 10 000 a 100 000 patacas.
(5) Durante a participação em actividades destinadas a atribuir benefícios já declaradas, o candidato pode fazer a propaganda eleitoral?
O candidato, durante a participação em actividades destinadas a atribuir benefícios já declaradas, não pode fazer qualquer propaganda relacionada com as eleições, não podendo transmitir, de forma expressa ou implícita, mensagens para que os participantes dessas actividades o apoiem nas eleições, podendo assim incorrer em crime de corrupção eleitoral.
(6) Como se de proceder quando houver alteração nas informações declaradas pelo candidato?
O candidato, aquando da declaração de participação em actividades destinadas a atribuir benefícios, deve declarar todas as informações facultadas pelas entidades organizadoras. Antes da realização dessas actividades se tiver conhecimento de existirem grandes alterações em termos de horas, de local, da envergadura ou até o cancelamento das mesmas, deve comunicá-las à CAEAL com dois dias de antecedência da sua realização, através do novo preenchimento do impresso de declaração.