Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa é composta por um presidente e cinco vogais, nomeados por Despacho do Chefe do Executivo da RAEM, de 15 de Julho de 2019. Os membros são os seguintes:
Presidente
Dr. Tong Hio Fong |
Vogal
Dr. Lai U Hou |
Vogal
Dr. José Maria da Fonseca Tavares |
Vogal
Dr. Kou Peng Kuan |
Vogal
Dr. Iong Kong Leong |
Vogal
Dr. Chan Chi Ping Victor |
Compete à CAEAL:
-
Promover o esclarecimento objectivo dos eleitores acerca do acto eleitoral;
-
Assegurar a igualdade efectiva de acção e de propaganda das candidaturas durante a campanha eleitoral;
-
Registar as declarações dos responsáveis pelas publicações informativas que não pretendam inserir matéria respeitante à campanha eleitoral;
-
Propor ao Chefe do Executivo a distribuição dos tempos de emissão na rádio e na televisão entre as candidaturas;
-
Apreciar a regularidade das receitas e despesas eleitorais efectuadas pelas candidaturas;
-
Apreciar a licitude de actos que possam envolver ilícito eleitoral;
-
Requisitar às entidades competentes, no âmbito do processo eleitoral, todas as diligências necessárias para assegurar condições de segurança e a legalidade dos actos;
-
Participar às entidades competentes quaisquer actos de ilícito eleitoral de que tome conhecimento, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 184.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau ;
-
Elaborar o mapa oficial com o resultado das eleições;
-
Emitir instruções vinculativas necessárias à execução dos preceitos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, nas matérias referidas nos artigos 57.º, 58.º, 72.º, 74.º, 75.º-A, 75.º-B, 75.º-C, 75.º-D, 78.º a 81.º, 90.º, 92.º, 93.º e 115.º;
-
Apresentar ao Chefe do Executivo o relatório final sobre as actividades eleitorais, bem como sugestões para o aperfeiçoamento das mesmas;
-
Apreciar a regularidade dos processos de propositura de comissão de candidatura e dos processos de apresentação de candidaturas, a elegibilidade dos candidatos e decidir sobre a aceitação ou rejeição de cada uma das candidaturas;
-
Decidir sobre a perda do estatuto de candidato;
-
Praticar os demais actos previstos nesta lei.
Data de actualização: 15 de Julho de 2019