Comunicação de actividades de propaganda eleitoral

O mandatário de candidatura deve comunicar à CAEAL, por escrito, presencialmente ou por meio electrónico através do preenchimento do “Boletim de Comunicação de Actividades de Propaganda Eleitoral” CAEAL75B, até ao décimo oitavo dia anterior ao dia da eleição (6 de Novembro de 2019), as informações sobre o conteúdo, data e local de realização das actividades de propaganda eleitoral que ele, os candidatos ou os membros da comissão de candidatura vão organizar.

Após o termo do prazo indicado, no caso de alteração de actividades, a informação actualizada deve ser comunicada à CAEAL, até 2 dias antes da realização da actividade ou, em caso de força maior, até à véspera da realização da actividade.

Após a recepção das comunicações supramencionadas, a CAEAL deve publicá-las logo que possível, na página oficial na Internet das eleições para a Assembleia Legislativa.


Perguntas frequentes sobre as actividades de propaganda eleitoral 🔻

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