Comunicação de actividades de propaganda eleitoral
O mandatário de candidatura deve comunicar à CAEAL, por escrito, presencialmente ou por meio electrónico através do preenchimento do “Boletim de Comunicação de Actividades de Propaganda Eleitoral” CAEAL75B, até ao décimo oitavo dia anterior ao dia da eleição (6 de Novembro de 2019), as informações sobre o conteúdo, data e local de realização das actividades de propaganda eleitoral que ele, os candidatos ou os membros da comissão de candidatura vão organizar.
Após o termo do prazo indicado, no caso de alteração de actividades, a informação actualizada deve ser comunicada à CAEAL, até 2 dias antes da realização da actividade ou, em caso de força maior, até à véspera da realização da actividade.
Após a recepção das comunicações supramencionadas, a CAEAL deve publicá-las logo que possível, na página oficial na Internet das eleições para a Assembleia Legislativa.
Perguntas frequentes sobre as actividades de propaganda eleitoral 🔻
(1) É preciso comunicar previamente as reuniões, comícios, manifestações ou desfiles realizados para fins eleitorais no período da campanha eleitoral?
O mandatário deve comunicar à CAEAL as informações sobre o conteúdo, data e local de realização das actividades de propaganda eleitoral que ele, os candidatos ou os membros da comissão de candidatura vão organizar, excepto actividades cuja comunicação está prevista na lei do “Direito de Reunião e Manifestação”.
Nos termos da Lei Eleitoral, entende-se por «propaganda eleitoral», a actividade realizada, por qualquer meio, para divulgar mensagem que reúne, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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Dirige a atenção do público para um ou mais candidatos;
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Sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos.
(2) Pode fazer-se propaganda eleitoral no dia anterior ao da eleição?
O dia 24 de Novembro de 2019 é o dia da eleição. No dia 23 de Novembro de 2019 não é permitido realizar actividades de propaganda eleitoral.
A pessoa que fizer, por qualquer modo, propaganda eleitoral no referido dia pratica um ilícito eleitoral que é punido com pena de multa.
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